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Nelson Marins |
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Nenhuma surpresa, pois desde o desgoverno de FHC o STF transformou-se em instância homologatória dos interesses imediatos do Executivo, com as exceções cada vez mais excepcionais das quais o ministro presidente nunca fez parte.
Em relação ao suposto governo de Luiz Inácio Duda da Silva, o “corpo mole” do suposto Partido dos Trabalhadores na votação das leis do fórum especial e da mordaça, representou os sinais prodrômicos da suposta cumplicidade supostamente espúria entre os supostos podres poderes desta infeliz suposta República. E isto, se não me falha a memória, antes da eleição do suposto Luiz Inácio de Mendonça.
É axiomático que nenhum dos três ou quatro Poderes (aí incluída a chamada grande mídia, supostamente cooptada) é espúrio, genuíno – sem trocadilho –, podre, honesto ou desonesto já que são abstrações. O mesmo que instituições, empresas e assemelhados. Adjetivados são os bípedes que nestes locais supostamente trabalham.
Isto posto, para afastar interpretações dos Humpty Dumpties e dos mequetrefes portadores da síndrome do general Góes Monteiro (Cf. Podres Poderes, nesta A Confraria), ilustremos com alguns exemplos o algures mencionado.
Há cerca de uma década, o STF deu ganho de causa a uma ação trabalhista impetrada pelos médicos da assassinada Fundação Hospitalar do DF. Isto, depois de o relator Paulo Brossard ter pedido vistas do processo e haver sobreposto as suas glúteas enxúndias sobre o mesmo por mais de um ano. Isto, depois de o plenário derrubar o voto do patusco ministro.
Mesmo em se tratando de decisão judicial transitada em julgado, mesmo em se tratando de precatório alimentício, Cristóvão Buarque, o arrogante e nefelibata governador do DF à época, não só recusou-se a cumprir o determinado, como proclamou que “preferiria ser preso a pagar o precatório dos médicos”. Adivinhe o astuto leitor a reação do Supremo. Intervenção federal, como reza a Constituição? Prisão do “fora da lei” por desacato? Ora, direis, ouvir estrelas...Fingiram-se de mortos os guardiões da Lei Maior.
Em fevereiro de 2003, graças ao então presidente do STF, Marco Aurélio Mello, um ministro que honra a sua toga, entrou na pauta o pedido de intervenção federal nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Na vigésima quinta hora, a chicanice costumeira dos rábulas do governador Joaquim Roriz impediu seu julgamento naquela oportunidade. A sessão em que se negou o pedido de intervenção revelou-se um espetáculo nauseante de deprimente cinismo (escola filosófica), com destaque da então chamada bancada do governo federal, à frente o seu denominado líder Nelson Jobim. Contra o isolado voto altaneiro de Marco Aurélio, a favor da intervenção.
Posteriormente, a mesma suposta farsa se repetiu em relação ao inadimplente – eufemismo de caloteiro –, inimputável e supostamente apedeuto governador do Distrito Federal. Cáspite! Num surrealismo de causar inveja a André Breton, Dali e Buñuel, aquela Corte abjurou a sua própria decisão (ponto de estupefação)!
Já no final desta diatribe (do latim, conversação filosófica), soube o supra-assinado de duas esdrúxulas informações, emblemáticas “deste país”: 1. O ministro Carlos Velloso – o mesmo que se empenha em endurecer as leis eleitorais, e que poderia aproveitar o embalo para negar a pretensão dos seus pares no Superior Tribunal Eleitoral, que reivindicam a compra de carros de cem mil reais para transportar suas excelsas majestades – concedeu hábeas corpus a José Dirceu. Espamparou as cancelas, para onde já se amontoam as Jane Mary Córner de outros partidos. 2. O ministro Nelson Jobim, suposto candidato à Presidência da República, apresentou aos governadores supostamente caloteiros proposta supostamente indecente para a liquidação dos precatórios. Prontamente aceita pelos mesmos. Prontamente rechaçada pela OAB.
Como diz Clovis Rossi: a escolha é rir ou vomitar.
Saudades dos tempos em que homens como Hermes de Lima, Ribeiro da Costa, Vitor Nunes Leal, Evandro Lins E Silva, entre outros, dignificavam o Supremo Tribunal Federal com as suas honradas presenças.
Publicado: 20.9.2005
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